domingo, 22 de setembro de 2019

O PASSADO É UMA ROUPA QUE NÃO NOS SERVE MAIS!?



Boanerges Cezário*

Quais os pre-requisitos para entrar nos quadros dos tribunais de contas?
Antes que alguém responda, defendo que para as decisões de lá  serem corretas, bastava o analista ser professor de História.
Como lá tem muita gente da área jurídica e econômica, ninguém entende  nada e fica difícil até para um estudante de direito  aprender as primeiras letras dos princípios constitucionais, quando se depara com as decisões dessas cortes.
O tcu, por exemplo, é uma corte engraçada. Só descobre se uma coisa é  inconstitucional depois de consagrada  a situação, depois de anos e anos. É  um tribunal que trabalha para olhar o passado (coisa para historiador). A constituição, os princípios do direito civil nada valem.  Profere decisões para dizer que a constituição nada vale...

Ah, tenho certeza que historiadores nos quadros do tcu,   por conhecerem história e a justiça na história, decidiriam melhor pelo seguinte :

01 por conhecerem história, respeitariam a evolução dos direitos e consequente respeito, coisa que os bacharéis de plantão por lá  não respeitam;

02 por não serem juristas, leriam a constituição de forma objetiva, sem mais nem menos;

03 por serem historiadores teriam direito de errar por que não são juristas, então os juristas corrigiriam...

Mas a coisa se afigura assim: os juristas de lá erram historicamente por não respeitarem a constituição e por não entenderem de História...É o caos ou o fim?! Ou não!?


Blogger*

2 comentários:

  1. Nesta quadra da vida nacional, percebe-se que o empirismo prevalece sobre os métodos científicos.

    No caso do direito, não seria diferente.

    E a principal corte do país, a Corte Constitucional, é a primeira a agredir o texto magno e os princípios constitucionais, aplicando às decisões judiciais um empirismo de conveniência. Vide o exemplo do ministro Lewandowski, que determinou que a ex-presidente Dilma Roussef poderia ser impedida, porém não perderia os seus direitos políticos por oito anos, contrariando o art. 52, da CF. Outro exemplo, é a prisão do ex-presidente Lula da Silva, que está encarcerado sem o trânsito em julgado de seu processo, contrariando o Código de Processo Penal e a própria Constituição. São decisões que, de fato, desprezam a ciência jurídica e as leis.

    Com as cortes de contas, o caso não seria diferente. Decisões do TCU, que agridem o prazo decadencial dos processos administrativos - 5 anos para proposições que revisem ou extinguem direitos - têm sido frequentes ultimamente e, pior, chanceladas pela Suprema Corte.

    Pelo visto, estudantes de direito são dispensáveis não só nas cortes de contas, como também nas cortes judiciais deste país.

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    1. para que o direito se as decisões são contra o direito?

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