Boanerges Cezário*
Quais os pre-requisitos para entrar nos quadros dos
tribunais de contas?
Antes que alguém responda, defendo que para as decisões de
lá serem corretas, bastava o analista
ser professor de História.
Como lá tem muita gente da área jurídica e econômica,
ninguém entende nada e fica difícil até
para um estudante de direito aprender as
primeiras letras dos princípios constitucionais, quando se depara com as
decisões dessas cortes.
O tcu, por exemplo, é uma corte engraçada. Só descobre se
uma coisa é inconstitucional depois de
consagrada a situação, depois de anos e
anos. É um tribunal que trabalha para
olhar o passado (coisa para historiador). A constituição, os princípios do
direito civil nada valem. Profere decisões
para dizer que a constituição nada vale...
Ah, tenho certeza que historiadores nos quadros do tcu, por conhecerem história e a justiça na
história, decidiriam melhor pelo seguinte :
01 por conhecerem história, respeitariam a evolução dos
direitos e consequente respeito, coisa que os bacharéis de plantão por lá não respeitam;
02 por não serem juristas, leriam a constituição de forma
objetiva, sem mais nem menos;
03 por serem historiadores teriam direito de errar por que
não são juristas, então os juristas corrigiriam...
Mas a coisa se afigura assim: os juristas de lá erram
historicamente por não respeitarem a constituição e por não entenderem de
História...É o caos ou o fim?! Ou não!?
Blogger*
Nesta quadra da vida nacional, percebe-se que o empirismo prevalece sobre os métodos científicos.
ResponderExcluirNo caso do direito, não seria diferente.
E a principal corte do país, a Corte Constitucional, é a primeira a agredir o texto magno e os princípios constitucionais, aplicando às decisões judiciais um empirismo de conveniência. Vide o exemplo do ministro Lewandowski, que determinou que a ex-presidente Dilma Roussef poderia ser impedida, porém não perderia os seus direitos políticos por oito anos, contrariando o art. 52, da CF. Outro exemplo, é a prisão do ex-presidente Lula da Silva, que está encarcerado sem o trânsito em julgado de seu processo, contrariando o Código de Processo Penal e a própria Constituição. São decisões que, de fato, desprezam a ciência jurídica e as leis.
Com as cortes de contas, o caso não seria diferente. Decisões do TCU, que agridem o prazo decadencial dos processos administrativos - 5 anos para proposições que revisem ou extinguem direitos - têm sido frequentes ultimamente e, pior, chanceladas pela Suprema Corte.
Pelo visto, estudantes de direito são dispensáveis não só nas cortes de contas, como também nas cortes judiciais deste país.
para que o direito se as decisões são contra o direito?
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