“A única forma de fazer um mundo indígena é
destruir a liberdade de todos que não aceitarem falar tupinambá”. (Luiz Felipe Pondé)
Há alguns anos, escrevia neste blog um texto, no qual
me posicionava contra a diferenciação de horário para adeptos de determinado
grupo religioso, que faz concurso público.
Eu comentava na época sobre uma decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), a qual
concluira que o candidato pode prestar prova em novo horário por
motivo religioso.
A Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano
Silveira, do CNJ, autorizou um candidato a juiz do TJ do Ceará a realizar prova
em horário diferenciado, em virtude de motivações religiosas.
O candidato alegava ali que “sua religião considera
o sábado um dia santo, não permitindo atividades até o pôr do sol e pediu para
iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até o horário.”
O conselheiro defendia que o direito de agir de acordo com sua religião
está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Além disso, o pedido não macularia o concurso ou atrapalharia o certame, pois o
candidato ficaria confinado enquanto o sol se punha.
Eu alertava no texto que a decisão do Conselho
Nacional de Justiça era, no mínimo, intrigante. Sabe por quê? Eu refletia que
se, por exemplo, tivesse algum muçulmano fazendo aquele mesmo concurso, como
seria agasalhada uma pretensão no mesmo sentido?
Há lá (trocadilho proposital), no mundo do Islã, o Salá, Salat ou Salah (em árabe: صلاة), referentes às cinco orações públicas, que cada
muçulmano deve
realizar diariamente, voltado para Meca. Os salás devem ser feitos em momentos concretos do dia, que não correspondem
a horas, mas a etapas do curso do Sol, que recebem denominações diferentes umas
das outras. Sendo assim, os salás são
realizados de acordo com as seguintes etapas:
Fajr:
ao alvorecer;
Dhur (ou Zhur): ao meio-dia, depois do sol
atingir o seu ponto máximo;
Asr: entre o meio-dia
e o pôr-do-sol;
Maghrib: logo após o
pôr-do-sol;
Isha:
de noite, pelo menos uma hora e meia após o pôr-do-sol e antes da hora de fajr, (Não há problema passar da
meia-noite).
Diante do exposto, urge, então, a necessidade de
responder a duas questões extremamente importantes, haja vista o número
crescente de muçulmanos no Brasil:
Questão 1: se um muçulmano fizer o concurso, ele poderá
pedir para fazer a prova no mínimo 2 horas depois do pôr-do-sol, em face do Isha, que será uma hora e meia após o
ocaso?
Questão 2: se fizer a prova no horário de todos, ele poderá
requerer o direito de fazer o salá
durante as provas?
Bom, deferida a primeira questão, tudo bem, fica
igual ao caso aventado na decisão em tela. Contudo, se negadas quaisquer das
perguntas, seria interpretado como desatenção ao mesmo princípio fundamentador
do decisum?
Se assim acontecer, não desrespeitará o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana? Afinal, de que vale promover a imigração sem
a inclusão, sem a garantia de direitos iguais perante à Constituição
Brasileira?
Reflexões, apenas
reflexões.
O tempo passa e agora
vejo na internet a seguinte pérola noticiada:
Em livro,
governo recomenda leitura da Bíblia e incomoda servidores da PRF ( https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/servidores-da-prf-reclamam-de-recomendacao-para-ler-a-biblia )
Essa interferência
de ideias teocráticas junto ao corpo da PRF é mais uma coisa do tipo.
Vivemos
num estado proclamado laico, religião não cabe nas repartições públicas e seus concursos.
Quando eu era menino, ouvia muito
as brincadeiras das pessoas falando “isso é o comunismo infiltrado”, quando se
referiam a coisas tenebrosas da política, associando o comunismo a coisas
ruins.
Aquela decisão do CNJ e essa
cartilha religiosa do MJ tem o mesmo vicio.
Perguntei a um velho comunista e apedeuta resistente, que mora no agreste potiguar,
contemporâneo de Luiz Carlos Prestes, o que ele achava disso.
Ele leu a matéria e sapecou
rapidamente:
- Caro amigo, religião e política
não dão certo juntas. Veja o desastre dos governos teocráticos, que só vivem em
guerra, mas veja também os comunistas que desvirtuaram os verdadeiros ideais da
doutrina, mas fazem questão de manter na Constituição deles que são adeptos da
teoria de Karl Marx.
E brilhante na sua fala
arrematou:
- teocracia e comunismo
infiltrados e atrelados nunca dariam certo, nem dão, nem darão porque as
teocracias vivem em guerra e os governos ditos comunistas também.
Enfim, por que diabos os governos
tem tantas coisas pra fazerem e se enredam em besteirol que não resolvem e não
servem pra nada?
Boanerges Cezário
Apedeuta
Concordo plenamente com o seu alerta, no texto anterior, quanto a submissão de candidatos que professam religião que exigem de seus seguidores a prática de atos sagrados diurnos ou noturnos. Em data bem antiga, participei de um certamente no qual as provas eram realizadas no final de semana. Uma candidata foi eliminada por ausência, em razão da sua religião não permitir qualquer ato que não fosse a prece, aos sábados. O seu texto atual trouxe à tona a incompatibilidade entre religião e Estado. Muito clara a sua argumentação, trazendo como exemplo um comunista que traduz toda verdade sobre o ninho de cobras que se torna o secular unido com o temporal. Mais uma vez parabéns pelas suas reflexões. Um abraço..
ResponderExcluirpois é, se fosse na empresa privada não teria isso. O cara arranja um jeito de se livrar de trabalhar no sábado, alguém será obrigado a ficar no lugar dele. Não dá...
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