domingo, 28 de agosto de 2022

TEOCRACIA INFILTRADA, CONCURSO PÚBLICO E PROVA EM HORÁRIO DIFERENCIADO

 

“A única forma de fazer um mundo indígena é destruir a liberdade de todos que não aceitarem falar tupinambá”. (Luiz Felipe Pondé)

 


Há alguns anos, escrevia neste blog um texto, no qual me posicionava contra a diferenciação de horário para adeptos de determinado grupo religioso, que faz concurso público.

Eu comentava na época sobre uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual  concluira que o candidato pode prestar prova em novo horário por motivo religioso.

A Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, autorizou um candidato a juiz do TJ do Ceará a realizar prova em horário diferenciado, em virtude de motivações religiosas.

O candidato alegava ali que “sua religião considera o sábado um dia santo, não permitindo atividades até o pôr do sol e pediu para iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até o horário.”

O conselheiro defendia que  o direito de agir de acordo com sua religião está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, o pedido não macularia o concurso ou atrapalharia o certame, pois o candidato ficaria confinado enquanto o sol se punha.

Eu alertava no texto que a decisão do Conselho Nacional de Justiça era, no mínimo, intrigante. Sabe por quê? Eu refletia que se, por exemplo, tivesse algum muçulmano fazendo aquele mesmo concurso, como seria agasalhada uma pretensão no mesmo sentido?

Há lá (trocadilho proposital), no mundo do Islã, o Salá, Salat ou Salah (em árabe: صلاة), referentes às cinco orações públicas, que cada muçulmano deve realizar diariamente, voltado para Meca. Os salás devem ser feitos em momentos concretos do dia, que não correspondem a horas, mas a etapas do curso do Sol, que recebem denominações diferentes umas das outras. Sendo assim, os salás são realizados de acordo com as seguintes etapas:

            Fajr: ao alvorecer;

Dhur (ou Zhur): ao meio-dia, depois do sol atingir o seu ponto máximo;

Asr: entre o meio-dia e o pôr-do-sol;

 Maghrib: logo após o pôr-do-sol;

            Isha: de noite, pelo menos uma hora e meia após o pôr-do-sol e antes da hora de fajr, (Não há problema passar da meia-noite).

Diante do exposto, urge, então, a necessidade de responder a duas questões extremamente importantes, haja vista o número crescente de muçulmanos no Brasil:

Questão 1: se um muçulmano fizer o concurso, ele poderá pedir para fazer a prova no mínimo 2 horas depois do pôr-do-sol, em face do Isha, que será uma hora e meia após o ocaso?

Questão 2: se fizer a prova no horário de todos, ele poderá requerer o direito de fazer o salá durante as provas?

Bom, deferida a primeira questão, tudo bem, fica igual ao caso aventado na decisão em tela. Contudo, se negadas quaisquer das perguntas, seria interpretado como desatenção ao mesmo princípio fundamentador do decisum

Se assim acontecer, não desrespeitará o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana? Afinal, de que vale promover a imigração sem a inclusão, sem a garantia de direitos iguais perante à Constituição Brasileira?

Reflexões, apenas reflexões.

O tempo passa e agora vejo na internet a seguinte pérola noticiada:

 

Em livro, governo recomenda leitura da Bíblia e incomoda servidores da PRF  ( https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/servidores-da-prf-reclamam-de-recomendacao-para-ler-a-biblia )

 

               

                Essa interferência de ideias teocráticas junto ao corpo da PRF é mais uma coisa do tipo.

                Vivemos num estado proclamado laico, religião não cabe nas repartições públicas e seus concursos.

Quando eu era menino, ouvia muito as brincadeiras das pessoas falando “isso é o comunismo infiltrado”, quando se referiam a coisas tenebrosas da política, associando o comunismo a coisas ruins.

Aquela decisão do CNJ e essa cartilha religiosa do MJ tem o mesmo vicio.

Perguntei a um velho comunista e apedeuta resistente, que mora no agreste potiguar,  contemporâneo de Luiz Carlos Prestes, o que ele achava disso.

Ele leu a matéria e sapecou rapidamente:

- Caro amigo, religião e política não dão certo juntas. Veja o desastre dos governos teocráticos, que só vivem em guerra, mas veja também os comunistas que desvirtuaram os verdadeiros ideais da doutrina, mas fazem questão de manter na Constituição deles que são adeptos da teoria de Karl Marx.

E brilhante na sua fala arrematou:

- teocracia e comunismo infiltrados e atrelados nunca dariam certo, nem dão, nem darão porque as teocracias vivem em guerra e os governos ditos comunistas também.

Enfim, por que diabos os governos tem tantas coisas pra fazerem e se enredam em besteirol que não resolvem e não servem pra nada?



Boanerges Cezário

Apedeuta 

 

 

 

 

 

 

               

 

 

 

2 comentários:

  1. Concordo plenamente com o seu alerta, no texto anterior, quanto a submissão de candidatos que professam religião que exigem de seus seguidores a prática de atos sagrados diurnos ou noturnos. Em data bem antiga, participei de um certamente no qual as provas eram realizadas no final de semana. Uma candidata foi eliminada por ausência, em razão da sua religião não permitir qualquer ato que não fosse a prece, aos sábados. O seu texto atual trouxe à tona a incompatibilidade entre religião e Estado. Muito clara a sua argumentação, trazendo como exemplo um comunista que traduz toda verdade sobre o ninho de cobras que se torna o secular unido com o temporal. Mais uma vez parabéns pelas suas reflexões. Um abraço..

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    1. pois é, se fosse na empresa privada não teria isso. O cara arranja um jeito de se livrar de trabalhar no sábado, alguém será obrigado a ficar no lugar dele. Não dá...

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