Boanerges Cezário*
Na
crista da onda dos movimentos pelo passe livre, muitos atores querem
protagonizar também o papel de autores das idéias sobre o direito a passagem
gratuita para estudantes da rede pública de ensino.
Algumas
cidades já possuem o passe livre, dentre as quais Rio de Janeiro, João Pessoa e
outras por aí.
O
pleito dos estudantes é justo, é legítimo, no entanto o projeto de lei aprovado
por unanimidade pela edilidade local não revela na prática como será feito e efetivado o direito se a lei for sancionada na íntegra pelo
Prefeito.
Os
empresários apóiam a lei contanto que não tenham de pagar ou dividir a conta
com ninguém, pois alertam que já trabalham com baixa margem de lucro.
Há
uma possibilidade grande do Prefeito vetar o projeto em face da inconstitucionalidade,
diante de uma aparente invasão de
competência em razão da matéria, posto que o município não pode obrigar a União
e o Estado dividir o ônus do Passe livre.
Em
esclarecedor artigo publicado no jornal
Tribuna do Direito (nº 246, out 2013), o Tributarista Walter Alexandre
Bussamara comenta sobre a forma mais apropriada de remuneração dos serviços de
transporte .
Diz
Bussamara no artigo em comento que “Observamos primeiramente que a remuneração
de tais serviços, de per si, já assume a natureza de tributo em sua modalidade
de taxa. O que se paga a tal titulo é uma taxa de serviços (artigo. 145, II,
CF)
E
mais na frente, no mesmo artigo, ele arremata que “(...)qualquer pretensão de
obtenção de dada soma em dinheiro para o custeamento de serviços públicos de
transporte não poderá escapar de sua conformação por meio do tributo taxa.”
(p.12)
O
que é intrigante aqui na caótica atmosfera natalense é que todos os vereadores
foram favoráveis ao projeto de lei 98/2013,
apresentado pela vereadora Amanda Gurgel.
É
de se perguntar:
01 por que ninguém lembrou que o
Prefeito poderia vetar o projeto vitorioso?
02 já sabiam da possibilidade do
veto ?
03 ninguém lembrou de lembrar de
onde viriam os recursos para bancar o passe livre?
04 por que só se fala em inconstitucionalidade
do projeto quando se deveria falar se é exeqüível ou não?
E
como não existe almoço de graça
alguém vai pagar essa conta.
Se
o Município pagar com os recursos que
dispõe, diminuirá de outro lugar ou criará taxa específica para isso.
Se
o Estado quiser fazer parceira e desonerar as empresas de ônibus será diminuída
a arrecadação que já anda com problemas.
Os donos das
empresas já disseram que não pagam.
Por tantas
imprecisões e dúvidas técnicas parece que o projeto serve apenas para “queimar”
a autora, pois se fosse exeqüível os debates teriam sido mais acalorados e a
aprovação não seria por unanimidade.
As vezes as galinhas ingênuas e
inocentes estão presas e aparentemente seguras, mas a chave do galinheiro fica
mesmo é com as raposas...
Blogueiro, Estudante de Geografia
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