quinta-feira, 6 de abril de 2017

ALGUÉM GOSTA DE TRABALHAR SEM RECEBER SALÁRIO?

 Boanerges Cezário*


Às vezes penso em dizer para meus filhos, sobrinhos e amigos, estudantes de Direito, que não deveriam ler as decisões do Supremo Tribunal Federal.
 Entendo que a beleza de estudar Direito é folhear os livros de Introdução à Ciência do Direito, Filosofia do Direito e assistir as aulas dos Professores, que são entusiastas do Direito puro.
 Todo estudante de Direito é revolucionário, quer mudar o mundo, aliás coisa peculiar a juventude, que se não fosse assim o mundo seria mais entediante, pois os sonhos sempre deverão ser sonhados, mesmo que um dia quem sonhou os abandone em nome de algumas coisas e causas, que não são bem explicadas ou explicáveis...
 Por que tou falando isso? Ah!, lembrei!
Acabei de ler a decisão do STF que sinaliza em proibir greve de policiais.
 Tive um Professor chamado Paulo Lopo Saraiva, que nos ensinava muito na Faculdade esse lado crítico do Direito, ele até chegava a "rasgar" simbolicamente a Constituição Federal quando comentava algumas decisões emanadas em Brasília pelo Supremo.
 Bom, mas para não fugir do foco assuntado aqui, li com profunda tristeza o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que fez uma exposição cheia de citações de artigos, cheia de elogios até à carreira dos policiais, mas arrematou dizendo que
“ (...existem dispositivos constitucionais que vedam a possiblidade do exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, mesmo sem usar a alegada analogia com a Polícia Militar. Segundo o ministro, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro.(...)”  http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340096&caixaBusca=N
Ele diz mais:

“ No confronto entre o direito de greve e o direito da sociedade à ordem pública e da paz social, no entender do ministro, deve prevalecer o interesse público e social em relação ao interesse individual de determinada categoria. E essa prevalência do interesse público e social sobre o direito individual de uma categoria de servidores públicos exclui a possibilidade do exercício do direito de greve, que é plenamente incompatível com a interpretação do texto constitucional.”



Essa posição, que não é nem pra inglês ver, seria interessante para demonstrar a importância da atividade policial, mas o Ministro Alexandre e os outros que o acompanharam no voto esqueceram de um detalhe...
A greve dos policiais do Rio e de Goiás, por exemplo, é greve para receber salário, que já é um absurdo, pois se não se recebe salário, nem trabalhar o servidor ou empregado estaria obrigado.
Se o assessor que fez a minuta do voto tivesse lembrado ao Ministro esse detalhe, talvez até o voto tivesse disso diferente.
Ah! Mas o salário do assessor e do Ministro pousa na conta deles todo santo mês, mas os outros, “os outros são os outros” como diria Paula Toller, na música,  e só ...
Blogueiro e Escritor*

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