*Boanerges Cezário
Os gestores públicos não
podem mais fugir à necessidade de emprestar eficiência ao aparelho
estatal.
Como é sabido, em face
das necessidades econômicas, de otimização e do uso racional da máquina estatal,
é necessário que se planejem novos rumos para que a Administração Pública
verdadeiramente trilhe no caminho do pleno desenvolvimento.
Não se concebe
desenvolvimento com uma folha de pessoal que ultrapassa os limites da
razoabilidade, engessando os investimentos em infraestrutura, que alavancam a
economia, geram empregos e
impostos.
Mas a culpa não é do
servidor público como querem os arautos neoliberais. Os administradores é que precisam fazer o seu “dever de casa”, ou seja,
emprestar e exigir mais eficiência dos serviços públicos.
Há cinco anos, eu lia uma
matéria publicada no extinto Jornal de Hoje, do dia 31.07.2013. Ficava ali
evidenciado que o ‘O Estado estava tecnicamente quebrado”, deixando bem
evidente a necessidade de correções e devidas adequações das despesas da
máquina estatal.
Fontes indicavam, aliás,
já em 2010, 3 anos antes da matéria e há 8 da presente data, que o
TCE, já concluira que um ponto nevrálgico a considerar era o crescimento
em 90,7% no saldo da dívida ativa em relação a 2008 (há 10
anos da presente data), enquanto que a receita obtida com a
sua cobrança foi de apenas 0,14%.
Assevero isso, pois essa
novela não é de hoje e sempre a equipe que chega expõe o problema, fala que
herdou dificuldades, mas soluções de verdade não aparecem muitas.
Administrar não é fácil e
gerir a coisa pública mais difícil ainda.
Ninguém ainda lembrou,
mas as Fazendas Estadual e Municipal já possuem as suas Varas
Privativas para cobrança da dívida ativa. O desencadeamento de uma operação
conjunta entre tais órgãos ensejaria um novo conceito de cobrança, haja vista
em muitos casos os devedores serem comuns.
Nesse diapasão, cabe aos
gestores revigorarem a execução e a cobrança da dívida ativa, bem como efetivar
ações preventivas evitando a inscrição dos valores na dívida ativa. Mas também
não faz sentido refis e perdões de dívidas, quando o volume da arrecadação não
supre as necessidades públicas e quando suprem, aparecem desvios diversos.
E por falar em dívida
ativa... há muitas ações de execução fiscal em tramitação, mas o que chama a
atenção é que mesmo vendendo os bens das executadas, quando existem, persiste
ainda o alto índice de endividamento dos empreendimentos, em face da ausência
de capital de giro, de altas dívidas no sistema financeiro, da falta de
financiamento bancário e da carência de credibilidade das empresas, dentre outros
fatores;
De imediato,
constata-se aparente insolvência dos empreendimentos, pois com patrimônios
pífios, a venda perseguida não cobre as dívidas deixadas e surgidas por
empresas que operam assim.
Além dos fatores
acima elencados, aparecem ações judiciais diversas, ocasionando o aumento do passivo com cobranças
várias e diminuição dos ativos, quais sejam Reclamações Trabalhistas, Execuções
Fiscais e Diversas, Monitórias, Usucapião, dentre outras.
Nesse patamar,
surgem também diversos credores iludidos, famintos em abocanhar um patrimônio
ínfimo, que só fazem aumentar na verdade
as taxas de congestionamento processuais nas Varas e Tribunais, posto que
as empresas executadas, carregam veementes sinais de insolvência, sendo a falta de recolhimento de tributos um dos
indicadores.
Alguns credores
ajuízam execuções como se tais negócios solventes fossem, sem qualquer sinal de
patrimônio para cobertura.
Perante tais
situações, forçoso é concluir que se torna racional a decretação da Falência de
tais empreendimentos, sendo necessário providências informadoras aos credores e
executados de tais evidências para que requeiram judicialmente a respectiva
decretação judicial da insolvência dos empreendimentos, aplicação elementar do princípio da economia processual.
Seria interessante que
a Fazenda Pública, com a devida vênia, inovasse no seu modus operandi, requerendo judicialmente
a decretação judicial de Falência dessas empresas de fachada, junto à Vara
competente no foro estadual, já que
outros credores não se interessam.
Falo isso, pois
anualmente continuarão surgindo novas execuções contra tais empresas , haja
vista que a formalização da baixa na forma da lei nunca será providenciada
pelos sócios desses empreendimentos de araque, pois não é do interesse deles,
muito embora os processos fiquem “vivos” nas varas e Procuradorias.
Empreendedores
desse naipe, ou seja, que abrem empresas e as abandonam porque não sofrem
quaisquer restrições cadastrais em seus nomes,
continuam operando em novos grupos e a Justiça continua a receber
Execuções Fiscais e diversas contra devedores insolventes como, repito, se
solventes fossem.
Acredito que só no
processo Falimentar tais empreendedores de fachada sairiam do mercado, pois os
efeitos da decretação os afastariam também de quaisquer atividades
empresariais, evitando novas aberturas de empresas pelos mesmos empresários do
tipo muçum ( espécie de peixe desprovida de escamas, difícil de
pegar exatamente por ser escorregadio)
Antes só os Municípios
pareciam ser o extrato onde a conta do descontrole aparecia mais evidente,
agora o Estado também, mesmo com todo o aparato legal e fiscalizador que se tem
hoje.
Por fim, há algum tempo,
um jornalista de outro veiculo da imprensa daqui, falando sobre outra crise
parecida, dizia o seguinte: “Crise há, sim, grande; mas não há mártires; nem
ingênuos”.
A frase foi dita há dez anos,
mas ainda serve para hoje.
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