domingo, 2 de dezembro de 2018

O MOTO CONTÍNUO DA CRISE FISCAL






*Boanerges Cezário


Os gestores públicos não podem mais fugir à necessidade de emprestar eficiência ao aparelho estatal. 
Como é sabido, em face das necessidades econômicas, de otimização e do uso racional da máquina estatal, é necessário que se planejem novos rumos para que a Administração Pública verdadeiramente trilhe no caminho do pleno desenvolvimento. 
Não se concebe desenvolvimento com uma folha de pessoal que ultrapassa os limites da razoabilidade, engessando os investimentos em infraestrutura, que alavancam a economia, geram empregos e impostos.
Mas a culpa não é do servidor público como querem os arautos neoliberais. Os administradores é que  precisam fazer o seu “dever de casa”, ou seja, emprestar e exigir mais eficiência dos serviços públicos. 
Há cinco anos, eu lia uma matéria publicada no extinto Jornal de Hoje, do dia 31.07.2013. Ficava ali evidenciado que o ‘O Estado estava tecnicamente quebrado”, deixando bem evidente a necessidade de correções e devidas adequações das despesas da máquina estatal.
Fontes indicavam, aliás, já em 2010, 3 anos antes da matéria e há 8 da presente data,  que o TCE, já concluira que um ponto nevrálgico a considerar era o crescimento em 90,7% no saldo da dívida ativa em relação a 2008 (há 10 anos da presente data), enquanto que a receita obtida com a sua cobrança foi de apenas 0,14%.

Assevero isso, pois essa novela não é de hoje e sempre a equipe que chega expõe o problema, fala que herdou dificuldades, mas soluções de verdade não aparecem muitas.
Administrar não é fácil e gerir a coisa pública mais difícil ainda.
Ninguém ainda lembrou, mas as Fazendas Estadual e Municipal já possuem as suas Varas Privativas para cobrança da dívida ativa. O desencadeamento de uma operação conjunta entre tais órgãos ensejaria um novo conceito de cobrança, haja vista em muitos casos os devedores serem comuns.
Nesse diapasão, cabe aos gestores revigorarem a execução e a cobrança da dívida ativa, bem como efetivar ações preventivas evitando a inscrição dos valores na dívida ativa. Mas também não faz sentido refis e perdões de dívidas, quando o volume da arrecadação não supre as necessidades públicas e quando suprem, aparecem desvios diversos.

E por falar em dívida ativa... há muitas ações de execução fiscal em tramitação, mas o que chama a atenção é que mesmo vendendo os bens das executadas, quando existem, persiste ainda o alto índice de endividamento dos empreendimentos, em face da ausência de capital de giro, de altas dívidas no sistema financeiro, da falta de financiamento bancário e da carência de credibilidade das empresas, dentre outros fatores;
De imediato, constata-se aparente insolvência dos empreendimentos, pois com patrimônios pífios, a venda perseguida não cobre as dívidas deixadas e surgidas por empresas que operam assim.

Além dos fatores acima elencados, aparecem ações judiciais diversas, ocasionando o aumento do passivo com cobranças várias e diminuição dos ativos, quais sejam Reclamações Trabalhistas, Execuções Fiscais e Diversas, Monitórias, Usucapião, dentre outras.

Nesse patamar, surgem também diversos credores iludidos, famintos em abocanhar um patrimônio ínfimo, que só fazem aumentar na verdade as taxas de congestionamento processuais nas Varas e Tribunais, posto que as empresas executadas, carregam veementes sinais de insolvência, sendo a falta de recolhimento de tributos um dos indicadores.

Alguns credores ajuízam execuções como se tais negócios solventes fossem, sem qualquer sinal de patrimônio para cobertura.

Perante tais situações, forçoso é concluir que se torna racional a decretação da Falência de tais empreendimentos, sendo necessário providências informadoras aos credores e executados de tais evidências para que requeiram judicialmente a respectiva decretação judicial da insolvência dos empreendimentos, aplicação elementar do princípio da economia processual.


            Seria interessante que a Fazenda Pública, com a devida vênia, inovasse no seu modus operandi, requerendo judicialmente a decretação judicial de Falência dessas empresas de fachada, junto à Vara competente no foro estadual,  já que outros credores não se interessam.

Falo isso, pois anualmente continuarão surgindo novas execuções contra tais empresas , haja vista que a formalização da baixa na forma da lei nunca será providenciada pelos sócios desses empreendimentos de araque, pois não é do interesse deles, muito embora os processos fiquem “vivos” nas varas e Procuradorias.


Empreendedores desse naipe, ou seja, que abrem empresas e as abandonam porque não sofrem quaisquer restrições cadastrais em seus nomes,  continuam operando em novos grupos e a Justiça continua a receber Execuções Fiscais e diversas contra devedores insolventes como, repito, se solventes fossem.


Acredito que só no processo Falimentar tais empreendedores de fachada sairiam do mercado, pois os efeitos da decretação os afastariam também de quaisquer atividades empresariais, evitando novas aberturas de empresas pelos mesmos empresários do tipo muçum ( espécie de peixe desprovida de escamas, difícil de pegar exatamente por ser escorregadio)
Antes só os Municípios pareciam ser o extrato onde a conta do descontrole aparecia mais evidente, agora o Estado também, mesmo com todo o aparato legal e fiscalizador que se tem hoje.
Por fim, há algum tempo, um jornalista de outro veiculo da imprensa daqui, falando sobre outra crise parecida, dizia o seguinte: “Crise há, sim, grande; mas não há mártires; nem ingênuos”.
A frase foi dita há dez anos, mas ainda serve para hoje.

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