Boanerges Cezário*
Faz
uns dois meses, que citei uma família e uma empresa familiar, tendo em vista
uma ação cível para desfazer uma operação imobiliária, que, segundo a parte
autora, teria indícios de fraude a credores.
Segundo
a parte autora alegava, ocorreu uma venda de uma propriedade rural para
diluição e pulverização de patrimônio, cujo fito era sumir com os terrenos que
estavam na iminência de serem penhorados.
A
diligência foi iniciada em plena pandemia no modo a distância.
Como
eram muitos requeridos, deu um trabalho para se chegar ao fim das diligências,
que se tratavam de citações iniciais, mas traziam no seu arcabouço
uma complexa situação patrimonial, enredada numa provável fraude.
Lembro-me
que um dos requeridos tinha acabado de sofrer um AVC , não pode ser citado
pessoalmente, mas um de seus filhos se encarregou de assumir a diligência,
confirmando a citação dele, o que foi prontamente certificado.
Uma
das coisas que achei interessante, é que é usual as partes não cooperarem com a
realização de diligências de forma virtual, temendo trotes mas essa parte facilitou e assim terminei a
diligência, juntando informações e notas de ciência pertinentes.
Folheando
as notícias pela internet, descobri que aquela parte que eu havia citado, a do
AVC veio a falecer alguns dias depois.
Na
vida do meirinho é assim, uns vivos se fazem de mortos para não serem citados,
outros a gente nem chega a conhecer, mas cooperam e facilitam a citação e mesmo
falecidos parecem que estão vivos, pois o processo andou, teve contestação e
tudo mais.
E
ultimamente tem aparecido uns tipos de réus, que mesmo vivos se fazem de mortos.
Já alguns mortos parecem que estão vivos, pois as diligências deixam a marca de
terem sido resolvidas, mesmo nunca tendo visto o vivo, que morreu...
Como dizia Dida, um filósofo da terra do camarão "gente que nunca morreu tá morrendo"...
Oficial de
Justiça*
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