quarta-feira, 24 de outubro de 2018

EMPACOTADORES DE SUPERMERCADO E O TRABALHO ESCRAVO DOS CLIENTES



Boanerges Cezario*
Hoje foi publicado na página do Supremo Tribunal Federal a seguinte notícia:
(http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393625) :
“Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (24), ao Recurso Extraordinário (RE) 839950, interposto pelo Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional lei local que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada para fins de repercussão geral afirma que “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.
(...)
O relator do recurso  foi o ministro Luiz Fux, que votou pela improcedência do pleito, voto proferido no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 907, “(...)ajuizada contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro com o mesmo teor, o STF reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da lei fluminense, por entender que a norma que exige contratação de funcionário específico para empacotamento usurpa a competência privativa da União para dispor sobre direito do trabalho e direito comercial, lembrou o ministro.
Houve divergência, pois os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello discordaram parcialmente do relator, mas sob a argumentação do Direito do Consumidor.
A decisão é justa? Não pode ser.
Seria justa se dissesse também que é inconstitucional os supermercados instalarem dispositivos de caixas e balanças para o cliente pesar, pagar e empacotar suas compras.
O cliente, nesse caso, acumula a função de Caixa e empacotador, mas nada recebe em troca, nem desconto.
Isso é trabalho escravo, que até agora ninguém atentou e nenhuma organização ajuizou ação junto ao Poder Judiciário para dizer se é ou não inconstitucional.
E você, leitor, o que acha?
 Blogger*

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