Boanerges Cezario*
Hoje foi publicado na
página do Supremo Tribunal Federal a seguinte notícia:
(http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393625) :
“Por maioria de votos, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta
quarta-feira (24), ao Recurso Extraordinário (RE) 839950, interposto pelo
Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional lei local que obriga
supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem
de compras. A tese aprovada para fins de repercussão geral afirma que “são
inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação
de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao
princípio da livre iniciativa”.
(...)
O relator do recurso foi o
ministro Luiz Fux, que votou pela improcedência do pleito, voto proferido no
bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 907, “(...)ajuizada contra
uma lei do Estado do Rio de Janeiro com o mesmo teor, o STF reconheceu, por
maioria de votos, a inconstitucionalidade da lei fluminense, por entender que a
norma que exige contratação de funcionário específico para empacotamento usurpa
a competência privativa da União para dispor sobre direito do trabalho e
direito comercial, lembrou o ministro.
Houve divergência, pois os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso
de Mello discordaram parcialmente do relator, mas sob a argumentação do Direito
do Consumidor.
A decisão é justa? Não
pode ser.
Seria justa se dissesse
também que é inconstitucional os supermercados instalarem dispositivos de caixas
e balanças para o cliente pesar, pagar e empacotar suas compras.
O cliente, nesse caso,
acumula a função de Caixa e empacotador, mas nada recebe em troca, nem
desconto.
Isso é trabalho escravo,
que até agora ninguém atentou e nenhuma organização ajuizou ação junto ao Poder
Judiciário para dizer se é ou não inconstitucional.
E você, leitor, o que
acha?
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